O Ministério Público Federal em Dourados (MS) denunciou um policial rodoviário federal por estelionato e crime continuado - artigos 171 e 71 do Código Penal. A Justiça Federal aceitou a denúncia. A lei prevê pena de um a cinco anos de prisão, aumentada de um sexto a dois terços. Ele também poderá ser condenado ao pagamento de multa.
Ele é acusado de enganar a administração pública, recebendo auxílio-transporte mesmo sem necessitar. Para conseguir o benefício, o policial alegava que precisava se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. No entanto, a empresa de transporte coletivo utilizada não cobrava o valor das passagens dos policiais rodoviários federais.
Para justificar as supostas despesas com o transporte, o denunciado apresentou passagens utilizadas por terceiros, obtidas junto aos motoristas e cobradores da empresa de transporte. Algumas passagens estavam rasuradas, para adequar as informações constantes dos bilhetes à sua jornada de trabalho. Também foram identificados bilhetes preenchidos com datas em que ele sequer trabalhou.
Investigação interna da Polícia Rodoviária Federal constatou a fraude, pela qual o acusado recebeu, no mínimo por dois meses, R$ 27,40 por dia, a título de auxílio- transporte, como ressarcimento pelo trajeto realizado entre sua residência, em Dourados, e o Posto Capeí (localizado na BR 463, km 67, entre Ponta Porã e Dourados).
Para o MPF, não é possível aplicar o princípio da insignificância em casos em que a administração é vítima da conduta ilícita do servidor público, já que isso "possui o efeito deletério de, por via oblíqua, estimular tal prática dentro dos quadros da corporação. Nesses casos, mais do que o valor pecuniário obtido ilicitamente, a administração pública tem interesse em observar a probidade e a lealdade do funcionário público que integra seus quadros".
O processo tramita na Justiça Federal de Dourados sob o nº 2005.60.02.002495-0
da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
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