´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 28 de abril de 2009

Justiça condena ex-governador de MS por crime de corrupção eleitoral

O ex-governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Miranda Soares e Rubens Ramão dos Santos foram condenados pela prática do crime de corrupção eleitoral em sentença proferida pelo meritíssimo titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, em 31 de março deste ano. De acordo com o Promotor Eleitoral Fernando Jamusse, da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

Marcelo Miranda foi denunciado pelo Ministério Público Estadual porque teria, na campanha eleitoral de 2002, em que foi candidato ao cargo de deputado federal, se associado à pessoa de Salatiel Francisco Costa do Nascimento (vereador no município de Corumbá) visando a "compra de votos" no referido município. Desta maneira, Salatiel contratou o denunciado Rubens Ramão dos Santos, o qual ficouincumbido de cadastrar pessoas para votarem no então candidato Marcelo Miranda, mediante a promessa de pagar-lhes o valor de R$ 50,00.

A relação das pessoas cadastradas, com o número da zona eleitoral e da seção respectiva, foi entregue a Salatiel para o fim de conferir, posteriormente à eleição, se os votos foram efetuados no candidato Marcelo Miranda, providenciando-se o pagamento.Durante a instrução criminal Salatiel foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, declarando-se ao final do período de prova, extinta a sua punibilidade.

Marcelo Miranda foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e 15 dias-multa, penas estas substituídas por prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos e limitação de final de semana pelo tempo da condenação. Já Rubens Ramão dos Santos foi condenado a um ano e oito meses de reclusão e 10 dias-multa, penas estas substituídas por prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo e limitação de final de semana pelo tempo da condenação.

Fonte: MPE-MS

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