O Tribunal de Justiça decidiu, em caráter liminar, suspender a eficácia das leis que criaram o décimo terceiro salário ao prefeito, vice e também aos vereadores da Câmara Municipal. As liminares foram concedidas pelos desembargadores ao analisarem as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN), promovidas pelo prefeito Mário Bulgareli. A informação foi transmitida pela Prefeitura, ao responder correspondência enviada pela MATRA, que cobrou a promessa feita pelo Executivo, após a aprovação dos projetos.............
Fonte: MATRA - Matra - Marília Transparente
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