
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, concedeu liminar contra a concessionária Águas Guariroba impedindo a empresa de cobrar multas de consumidores acusados de terem rompido o lacre do hidrômetro.
Na decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil reais caso a empresa descumpra a liminar.
Aqui você pode ler a Decisão Proferida
com informações Ass. Imprensa dep. Paulo Duarte (PT) - Foto: Giuliano Lopes e Midiamax
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