Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram rejeitar embargos de declaração opostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791 para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo paranaense seja aplicado desde a criação da lei [ex tunc]. Os embargos foram ajuizados pelo governador do estado do Paraná, que alegou suposta omissão do STF quanto à explicação dos efeitos, que também poderiam valer a partir da decisão [ex nunc].
com informações do STF
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