´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 23 de abril de 2009

STF - Plenário confirma inconstitucionalidade de lei paranaense sobre inclusão de servidores na Previdência

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram rejeitar embargos de declaração opostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791 para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo paranaense seja aplicado desde a criação da lei [ex tunc]. Os embargos foram ajuizados pelo governador do estado do Paraná, que alegou suposta omissão do STF quanto à explicação dos efeitos, que também poderiam valer a partir da decisão [ex nunc].

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com informações do STF

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