´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 28 de abril de 2009

STF mantém suspenso processo de seleção de assentados do Incra para curso superior

Por considerar que a tese sustentada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) “carece de plausibilidade” e não comprova lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve suspenso o processo seletivo para o ingresso de famílias de assentados do instituto em turma especial a ser criada no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), em virtude de convênio celebrado com a instituição de ensino e a Fundação Simon Bolívar.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para impedir a criação da turma especial, alegando ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade no acesso ao ensino superior, da autonomia universitária e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Para o MP, o processo conteria vícios formais na aprovação do convênio pelos órgãos de direção superior da Universidade de Pelotas.

O juiz de primeira instância negou pedido de antecipação de tutela. O MP recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acolheu o pedido, parcialmente, suspendendo o processo seletivo.

O Incra ajuizou, então, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 233) no Supremo. De acordo com o instituto, a decisão do TRF-4 impede a normal execução do serviço público e o devido exercício da Administração pelas autoridades constituídas.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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