A decisão questionada é a Ação Civil Pública nº 1832 movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Câmara Legislativa, a Mesa Diretora, os deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leorinado Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, os suplementes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, bem como contra o Distrito Federal.
De acordo com a ação, os parlamentares são citados em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar denúncias feitas por Durval Barbosa Rodrigues em relação a supostos crimes contra o erário em escândalo de corrupção no DF.
Diante dessas denúncias, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou pedido de impeachment que será analisado pela Câmara Legislativa. Com isso, o MP propôs ação civil pública para buscar garantir que a tramitação de tal processo ocorra orientada por decisões tomadas em órgãos isentos, sem a participação dos deputados distritais mencionados no processo.
Na STA 413, a Câmara Distrital pede a concessão da suspensão da liminar ao argumento de que a lesão à ordem pública no caso é evidente e em razão do grande prejuízo às atividades do Legislativo distrital promovido pela decisão contestada. “A tutela antecipada concedida pelo juízo singular da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF feriu, de uma só vez, a competência para afastar deputados de suas atribuições constitucionalmente deferidas, independência do Legislativo, o sufrágio popular e mais uma série de princípios jurídicos”, afirma a defesa.
Na ação também é solicitada urgência na apreciação do pedido, uma vez que o processo de impeachment deverá terminar em 120 dias, “devendo a decisão recorrida ser suspensa de imediato”. No mérito, solicita a ratificação da liminar para que seja suspensa a antecipação de tutela até o trânsito em julgado da ação civil proposta.
O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes
Fonte: STF
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