´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 20 de fevereiro de 2010

MPF apresenta nova denúncia contra Arruda por falsidade ideológica

O governador é acusado de inserir informações falsas em quatro documentos sobre o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge apresentaram ontem, 19 de fevereiro, ao Superior Tribunal de Justiça, uma nova denúncia contra o governador de Distrito Federal, José Roberto Arruda. Na nova denúncia, Arruda é acusado de inserir informações falsas em quatro documentos entregues à Justiça declarando o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa.

Os documentos não possuem data e atestam o recebimento de dinheiro para “pequenas lembranças e nossa campanha de Natal” no valor de R$ 20 mil no ano de 2004, R$ 30 mil em 2005, R$ 20 mil em 2006 e R$ 20 mil em 2007. De acordo com a denúncia, eles foram elaborados, imprimidos e assinados pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras. Em seguida, foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal no dia 30 de outubro, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos. Para Gurgel e Raquel Dodge, a intenção de Arruda foi alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante investigado no inquérito n. 650.

Inconstitucionalidade – Na denúncia, o procurador-geral e a subprocuradora voltam a pedir a inconstitucionalidade do artigo 60, XXIII, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa. O artigo também está sendo questionado em uma ação no Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral e a subprocuradora também defendem no texto o afastamento do governador, pois ele estaria interferindo na administração da Justiça e inibindo o andamento do processo de impeachment na Câmara Legislativa. “A moralidade administrativa e a ética pública estão corrompidas pela conduta ilícita atribuída nesta ação penal ao governador Arruda e pelos indícios de corrupção de parlamentares existentes no inquérito n. 650-DF. A gestão da coisa pública precisa ser preservada, para impedir que recursos públicos sejam desviados e que outras testemunhas sejam corrompidas”, afirma Gurgel e Raquel Dodge.

Entre outros pedidos, a denúncia requer a condenação de José Roberto Arruda quatro vezes por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com aumento de pena pelo fato de ele ser funcionário público.

Leia a íntegra da denúncia, que será analisada pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do caso no STJ.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República

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