´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

M.S : Justiça nega pedido de Policial Rodoviário Federal acusado de corrupção

Turma seguiu parecer do MPF e manteve a ação penal movida contra Ednilson Teotônio Farias

O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) negou habeas corpus em favor do policial rodoviário federal Ednilson Teotônio Farias, réu da Operação Diamante Negro, e manteve ação em que ele é acusado de corrupção. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Teotônio Farias estaria envolvido em um esquema que facilitava o contrabando e o descaminho de cargas de veículos irregulares no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Paranaíba, em Mato Grosso do Sul.

Em conjunto com outros policiais rodoviários federais, todos lotados e em exercício no posto da PRF em Paranaíba, Teotônio Farias exigia valores entre R$ 50,00 e R$ 150,00 para não fiscalizar, multar ou apreender caminhões em situação irregular. Os policiais foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (extorsão cometida por funcionário público) e corrupção passiva.

O habeas corpus ajuizado contra o ato da 1ª Vara de Três Lagoas (MS), que recebeu a denúncia, pretendia o trancamento da ação penal, alegando que a denúncia era baseada em suposições por não possuir indícios da participação do réu na prática dos crimes, além da ausência de provas.

Em parecer do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Sergei Medeiros Araújo afirmou que as alegações feitas no habeas corpus eram improcedentes, "tendo em vista o vasto conjunto probatório colacionado no curso do inquérito policial, inclusive com a produção de interceptação telefônica em que foi efetivamente provado o esquema de corrupção, bem como os indícios da participação do paciente nesse esquema". Dessa forma, o MPF opinou pela denegação do pedido do policial.

Por unanimidade a 5ª Turma do TRF-3 seguiu parecer do MPF e negou o pedido de habeas corpus de Ednilson Teotônio Farias.

Fonte: do MPF

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