O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta quarta-feira (4), o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que veio buscar informações sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4362 promovida pela Procuradoria Geral da República contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que a ação contra o governador só pode ser iniciada com a autorização de dois terços dos deputados distritais.
O deputado disse ter manifestado preocupação com a situação política do Distrito Federal e confia numa decisão rápida do Poder Judiciário para, dentro da legalidade e da institucionalidade, resolver a crise através do julgamento da ADI. Para ele, está muito claro que a Câmara Legislativa está comprometida, com oito parlamentares diretamente envolvidos no escândalo, e o que está havendo é a obstrução da justiça por aquelas pessoas que são acusadas.
De acordo com Rodrigo Rollemberg, a jurisprudência vem avançando, especialmente com a Emenda Constitucional 35, que retirou a obrigatoriedade da Câmara e do Senado de autorizar processo contra deputados e senadores. “No nosso entendimento, não cabe as Câmaras Legislativas e Assembleias Estaduais impedirem ou terem que autorizar que se promova justiça através das ações do Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Andamento da ADI
Proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal no dia 17 de dezembro de 2009 para impugnar o disposto no art. 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Governo.
A ação pedia a concessão de medida cautelar para que a aplicação do dispositivo fosse suspensa, considerando a iminência de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e que o ato normativo condiciona o recebimento dessa denúncia à prévia autorização da Câmara Distrital, pelo voto de 2/3 dos deputados.
No dia 18 de dezembro, o ministro Dias Toffoli decidiu não fazer a análise liminar do pedido e aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento da liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerada a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.
O ministro solicitou informações à Câmara Legislativa do DF e determinou a abertura de vista do processo para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, dando prazo de 5 dias para cada.
Fonte: STF
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