´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Ação contra Mulholland segue sem manifestação do MP feita após defesa prévia

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada da manifestação do Ministério Público dos autos do processo movido contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Thimothy Martin Mulholland.

Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, entenderam que a manifestação ministerial posterior à da defesa viola o princípio do processo legal e da ampla defesa do denunciado. A decisão acatou parcialmente habeas corpus e se limita à retirada do parecer ministerial dos autos do processo. A ação segue normalmente na Justiça Federal.

A defesa de Timothy Mulholland alegou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, teria invocado fundamentos estranhos à decisão impugnada, inovando nas razões de decidir. Apontou, ainda, que a decisão viola o processo legal, já que o Código de Processo Penal não prevê manifestação da acusação entre a apresentação da defesa prévia e a decisão de recebimento ou rejeição da denúncia e que caberia à defesa sempre falar por último, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mulholland é acusado de, supostamente, ter cometido os crimes de peculato e formação de quadrilha por ter, segundo a denúncia, desviado recursos públicos que foram arrecadados pela UnB.

HC 128591

Fonte: da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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