´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Belo Monte: TCU aprova metodologia para cálculo de preço

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária hoje (3), a metodologia que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) utilizará na formação de preço do leilão de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, bacia hidrográfica amazônica, no Pará.

Entre as determinações feitas à EPE, o TCU decidiu pelo deflacionamento da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em conjunto com o spread bancário adotado pela instituição financeira utilizada como benchmarking, que no caso é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O tribunal determinou, ainda, que para os próximos leilões seja atualizada a série histórica do prêmio de risco de crédito ou aprofundada a metodologia de determinação desse prêmio. Isso em decorrência da recente classificação do Brasil no mercado externo como investment grade por diferentes agências internacionais de classificação de risco.

O TCU também recomendou à EPE que aprimore os critérios de análise para a aprovação de Estudos de Viabilidade Técnica, de modo a exigir maior qualidade e detalhamento dos estudos e poder, assim, assegurar a adequada caracterização dos empreendimentos que subsidiam as licitações de concessão de aproveitamentos hidrelétricos.

Para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), o tribunal determinou a inclusão, nos próximos licenciamentos, como requisito para a concessão de licença ambiental, a apresentação dos planos e programas governamentais, propostos e em implementação, na área de influência do projeto.

Acórdão nº 131/2010 – Plenário TC – 017.309/2009-1

Fonte: TCU

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