´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Garantido direito ao silêncio a empresário brasiliense em depoimento na PF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, Gilberto Batista de Lucena, convocado para depor nesta terça-feira (2/2), às 14h30, na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília. De acordo com a decisão do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, no Habeas Corpus (HC) 102556, Lucena deverá ser tratado como investigado, sendo assegurado o direito de ser acompanhado e assistido por advogado; falar com o advogado a qualquer tempo; não firmar compromisso na qualidade de testemunha; permanecer calado.

Essas garantias poderão ser usufruídas por Gilberto Batista de Lucena toda vez que for convocado para prestar esclarecimento perante autoridade policial nos autos do Inquérito nº 650, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo consta no HC, as declarações de Lucena têm origem em fatos que estão sendo apurados no inquérito, com base em depoimentos prestados por Durval Barbosa, ex-secretário de assuntos institucionais do governo do Distrito Federal.

Conforme o processo, ao prestar depoimentos, Durval teria dito que a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. participava dos fatos sob apuração. Além disso, ele entregou aos membros do Ministério Público local mídia com supostas imagens do acusado.

A defesa sustenta que não teve acesso ao conteúdo dos documentos entregues ao MP, apesar de ter requerido por duas vezes o seu conhecimento, “fato que por si só demonstra violação à Súmula 14, do STF. Esse enunciado estabelece o direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Embora tenha sido convocado para comparecer perante a PF, Lucena alega estar com “justo receio de ser submetido a constrangimento ilegal, com exigência de firmar termo de compromisso próprio de testemunha a não ser respeitado seu direito ao silêncio e assistência de advogado”. O acusado, segundo os advogados, pretende colaborar com a justiça, comparecendo a todos os atos para os quais for devidamente intimado, “porém de forma segura e sem o risco de ver ferido o seu direito a ampla defesa”.

HC 102556

Fonte: STF

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