Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito de Souza objetiva que, sob pena de multa, a autarquia previdenciária se abstenha de suspender ou extinguir administrativamente as obrigações previdenciárias referentes a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos concedidos judicialmente.
O INSS, por decisão própria, suspende ou extingue aqueles benefícios, quando a perícia médica oficial aponta superação da incapacidade laboral. Porém, essa é uma decisão que cabe à Justiça, nos casos em que os benefícios tenham sido ordenados judicialmente.
O MPF pretende que o INSS seja multado em R$ 1 mil para cada benefício suspenso ou extinto administrativamente, naquelas condições. “Milhares de segurados pelo Brasil afora têm seus pedidos de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez apreciados e rejeitados cotidianamente na esfera administrativa do INSS de forma ilegal”, alerta o procurador Ailton Benedito.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás
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