´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

MPF/GO move ação contra INSS por suspender benefícios administrativamente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela prática ilegal de suspender ou extinguir administrativamente benefícios previdenciários já concedidos judicialmente. Apesar de uma recomendação do MPF/GO apontando a ilegalidade do ato, o INSS mantém a prática irregular de não submeter os casos ao Poder Judiciário.

Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito de Souza objetiva que, sob pena de multa, a autarquia previdenciária se abstenha de suspender ou extinguir administrativamente as obrigações previdenciárias referentes a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos concedidos judicialmente.

O INSS, por decisão própria, suspende ou extingue aqueles benefícios, quando a perícia médica oficial aponta superação da incapacidade laboral. Porém, essa é uma decisão que cabe à Justiça, nos casos em que os benefícios tenham sido ordenados judicialmente.

O MPF pretende que o INSS seja multado em R$ 1 mil para cada benefício suspenso ou extinto administrativamente, naquelas condições. “Milhares de segurados pelo Brasil afora têm seus pedidos de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez apreciados e rejeitados cotidianamente na esfera administrativa do INSS de forma ilegal”, alerta o procurador Ailton Benedito.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás

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