´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Concedido habeas corpus para acusados de fraude em licitação

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça (2) pedido de Habeas Corpus (HC 84919) para anular recebimento de denúncia em que Isabel Cristina, Adair Bueno, Luiz Claudio e Carlos Alberto, todos da família Leão, eram acusados de crime previsto na Lei de Licitações.

Além de pessoas da família Leão, também foram denunciados funcionários públicos. Segundo explicou o relator do habeas, ministro Cezar Peluso, após receber “singelamente” a denúncia, a magistrada encarregada do caso tornou a decisão sem efeito por não ter permitido que os funcionários públicos denunciados apresentassem defesa escrita, uma regra prevista no Código de Processo Penal (CPP).

Mas, após receber a defesa prévia de alguns acusados, a juíza novamente não motivou minimamente o recebimento da denúncia. “A juíza anulou a decisão que originariamente havia recebido a denúncia sem defesa, concedeu a oportunidade de defesa e, depois, não apreciou a defesa, apenas repetiu o despacho singelo com que originariamente ela recebera a denúncia”, afirmou Peluso.

Ele informou ainda que alguns dos acusados da família já haviam, inclusive, obtido habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar o processo, que estaria, atualmente, correndo somente contra uma pessoa da família.

A denúncia foi feita com base no artigo 89 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), que prevê detenção de três a cinco anos para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Defesa prévia
O artigo 514 do CPP determina que, no caso de funcionário público denunciado por crimes afiançável, o juiz deve notificá-lo para responder a denúncia por escrito. Nas palavras de Peluso, as medidas de defesa prévia de funcionários públicos previstas no CPP visam “tutelar a administração pública, que não pode estar sujeita a acusações temerárias, a ataques meramente políticos ou a escândalos desnecessários”.

HC 84919

Fonte: STF

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