Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6517/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza as empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção a descontar do PIS/Pasep e da Cofins os créditos gerados com despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme fornecidos aos empregados.
A Lei 11.898, de janeiro de 2009, já autoriza esse tipo de desconto, mas Carlos Bezerra quer tornar explícito que os créditos podem ser descontados pelas empresas de limpeza. O deputado quer acabar com a insegurança jurídica sobre o tema, já que a Receita Federal editou em 2007 um ato interpretativo (4/07) que proíbe o aproveitamento dos créditos por essas empresas.
Na ocasião, a Receita considerou que as despesas das empresas de limpeza não se enquadravam como insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, mesmo que os empregados estivessem envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados.
Decisões favoráveis
O deputado afirma, no entanto, que a interpretação da Receita foi equivocada e que já existem decisões de tribunais federais autorizando o desconto.
Ele explica que as empresas de serviços de limpeza também utilizam como insumo para exploração de sua atividade o pagamento de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniforme. "São despesas relativas ao desempenho das atividades do empregado em seu local de trabalho durante a prestação do serviço contratado. Assim, não resta dúvidas que esses gastos se enquadrariam no dispositivo mencionado", diz.
Para Carlos Bezerra, o ato contrariou o previsto em leis já existentes antes de 2007 (10.637/02 e 10.833/03). "Pretendemos deixar claro que os créditos sempre foram passíveis de dedução na legislação do PIS/Pasep e da Cofins."
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6517/2009
Fonte: da Agência Câmara
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