´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

STJ nega habeas corpus e acusado de mandar matar Dorothy Stang volta à prisão

Cinco anos após o assassinato da missionária Dorothy Stang, o fazendeiro acusado de ser o mandante do crime voltará à cadeia. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o habeas corpus com o qual a defesa de Vitalmiro Bastos de Moura pretendia mantê-lo em liberdade.

Condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal de Júri do Pará, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento ao qual teve direito devido à pena ter sido superior a 20 anos. Com a absolvição, o fazendeiro foi colocado em liberdade por decisão do STJ.

No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paraense conseguiu anular a absolvição, com nova decretação de prisão. O que levou a defesa a impetrar habeas corpus visando mantê-lo em liberdade.

O relator do habeas corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar, mantendo a liberdade do acusado até o julgamento do mérito do habeas corpus, o que ocorreu nesta quinta-feira (4), No julgamento, o ministro votou pela manutenção de Vitalmiro em liberdade. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.

O ministro Felix Fischer, contudo, discordou. Os motivos da prisão cautelar persistem, a imputação com as peculiaridades concretas evidenciam a necessidade da segregação. Os demais ministros acompanharam a divergência.

O crime - Dorothy Stang foi assassinada na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Ela trabalhava há mais de 30 anos em defesa das causas ambientais e dos trabalhadores sem terra e denunciou várias ameaças de morte que recebia por conta de sua luta contra a violência fundiária e a grilagem de terra.

Fonte: da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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