Foi indeferida, pelo ministro Carlos Ayres Britto, liminar requerida no Habeas Corpus (HC 94321) por Jovani Nefferson de Souza, ex-prefeito do município mineiro de Fortaleza de Minas e seu irmão Jarbas Silas de Souza. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes contra a administração pública e pediam liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ordem de prisão preventiva decretada contra os réus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por entender que “a imensa quantidade de condenações e processos em curso em desfavor deles [os acusados], em conjunto com outros fatores, reforça o entendimento de que é necessária a custódia”.
Confira a matéria completa no link abaixo
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=87720
Fonte: STF
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