O vereador Jair de Souza Lima, de Japorã, teve seu mandato cassado por compra de votos nas eleições de outubro de 2004. A ação de impugnação de mandato eletivo, formulada pela Promotora de Justiça Eleitoral Dra.Bianka Karina Barros da Costa, foi julgada procedente pelo Juiz Eleitoral da comarca de Mundo Novo, Dr.Eduardo Lacerda Trevisan, também responsável pelo município de Japorã. O vereador também terá que pagar multa de vinte mil UFIRs. Condenado em primeira instância, Jair de Souza Lima pode recorrer da decisão no TRE.
Segundo a Promotora, Jair de Souza Lima comprou votos de vários eleitores de Japorã e procurou esconder essa prática sob a alegação de contratação de cabos eleitorais. A tese da contratação de cabos eleitorais foi rejeitada pelo Juiz Eleitoral Eduardo Lacerda Trevisan, que salientou: “A prática da compra de votos, ou da obtenção irregular de sufrágio, representa um dos mais violentos atentados à liberdade de consciência. Esta prática tem como vítimas, quase que exclusivamente, pessoas humildes e pobres. Por isso, tanto o Ministério Público, quanto o Judiciário têm estado vigilantes na repressão dessa prática que atenta contra o livre exercício do voto”.
No lugar do vereador cassado deverá assumir o primeiro suplente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS
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