Apesar da decisão favorável, o procurador vai recorrer para que a sentença tenha seu efeitos para os concludentes dos curso de direito em todo país.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) conseguiu uma importante vitória na Justiça. Os estudantes de direito que ainda não tenham concluído a faculdade, mas que estejam cursando o último semestre futuramente poderão inscrever-se e prestar o exame de ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, só aqueles que já concluíram o curso podem prestar o exame. A decisão, que abrange apenas os estudantes no estado de Sergipe e não tem aplicação imediata - pelo fato de ainda caber recurso da OAB -, é do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, da 2ª Vara, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo MPF/SE.
O procurador da República Bruno Calabrich, que entrou com a ação, informa que, apesar da decisão favorável, vai recorrer. Ele quer que a sentença seja aplicada imediatemente e tenha seu efeitos para os concludentes dos curso de direito em todo país. "A sentença está muito bem fundamentada, mas a vitória não foi completa. A imposição de só poder inscrever-se e realizar o exame da Ordem apresentando o diploma é oriunda do Conselho Federal da OAB e se aplica a todo o país. Não há razão para que a decisão se restrinja a Sergipe", acrescenta o procurador.
Confira a matéria completa no link abaixo
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/mpf-se-justica-afasta-exigencia-de-diploma-para-inscricao-em-exame-da-oab
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe
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