´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Medida provisória que aumenta CSLL é constitucional, diz PGR

Nova alíquota é de 15% para instituições financeiras e 9% para demais empresas.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida provisória (MP nº 413/2008) que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ação foi ajuizada pelo Democratas. O partido alega que a nova alíquota poderia incidir sobre fatos geradores ocorridos em 2007 e no início de 2008, quando ela ainda não estava em vigor. Assim, a medida provisória estaria ferindo os princípios da irretroatividade da lei tributária e da anterioridade nonagesimal.

No parecer, o procurador-geral explica que a nova alíquota da CSLL passa a vigorar apenas a partir de 1º de maio de 2008. Assim, a medida provisória, editada em janeiro de 2008, respeitaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que um tributo só pode ser cobrado depois de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. “A majoração da alíquota da contribuição social sobre lucro líquido no curso do ano-calendário é constitucional, desde que ocorra uma relativização do período de incidência, de forma a resguardar os fatos ocorridos dentro da noventena”, afirma o parecer.

Ainda de acordo com Antonio Fernando, a interpretação de que a nova alíquota poderia ser cobrada sobre o ano-base de 2007 é equivocada, assim como o entendimento de que o aumento só poderia ser aplicado em 2009. O procurador-geral da República ainda afirma que a edição da medida provisória atendeu os requisitos de relevância e urgência.

O parecer será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Leia aqui a íntegra.

Fonte: MPF

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