Em resposta à consulta (Cta 1534) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta quinta-feira (17), confirmaram o entendimento de que a inelegibilidade motivada pela rejeição de contas de prefeito aplica-se somente quando a Câmara Municipal confirmar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município (quando houver).
As exceções são os casos em que a competência para o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal pertence aos Tribunais de Contas, que são os casos de convênios entre Estado e Município e os relativos a recursos repassados pela União, cuja competência para julgamento é do Tribunal de Contas da União (TCU).
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http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1014382
Fonte: TSE
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