Mato Grosso do Sul: O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou ontem (08/04), por maioria de votos, improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Ari Artuzi. O julgamento do processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa feita pelo PMDB contra o deputado estadual Ari Valdecir Artuzi teve início no dia 4 de março passado.
O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, presidente do TRE-MS, deu o voto de desempate na tarde de ontem, considerando que houve grave discriminação e perseguição pessoal contra o deputado Artuzi dentro do PMDB, havendo justa causa para a sua desfiliação partidária. Assim, Artuzi foi absolvido por quatro votos a três.
O Diretório do PMDB ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-MS.
Fonte: Assessoria de comunicação Social do TRE-MS
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