O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo empresário José Antônio Barbosa Lemos, ex-prefeito do município de São Francisco do Itabapoana, no Rio de Janeiro. O Habeas Corpus (HC) 94154 contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável a José Antônio, processado e condenado por realizar contratação e nomeação irregular de servidores públicos quando era prefeito municipal.
A defesa pedia a suspensão da condenação sofrida pelo ex-prefeito, em especial no que diz respeito à inabilitação para exercício de função pública. No entanto, o relator entendeu que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual a indeferiu.
Fonte: STF
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