´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 2 de abril de 2008

DEM pede a inelegibilidade do presidente da República por propaganda eleitoral em programa social

O Diretório Nacional do Democratas, através de seu presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ajuizou uma Ação de Investigação Judicial, com pedido de liminar, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente fazer propaganda eleitoral antecipada em viagens, quando falaria, em palanques, sobre o Programa "Territórios da Cidadania". O partido pede que seja declarada a inelegibilidade do presidente da República por três anos, além de requerer a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil).

Liminarmente, o DEM pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíba, até o dia 26 de outubro deste ano – data do segundo turno das eleições municipais -, a realização de eventos fora da Capital Federal no lançamento de programas de gestão federal e de gestão compartilhada entre o Governo Federal com os governos estaduais e municipais. Ainda na condição de liminar, o pedido é no sentido de que o Tribunal proíba a utilização de qualquer evento oficial para a propagação de elogios ou críticas a partidos e personalidades políticas.

Na ação, o partido argumenta que a mídia nacional publicou que o presidente da República teria feito, no dia 28 de fevereiro deste ano, “um verdadeiro comício eleitoral, montado com dinheiro público, ao lado de aliados políticos, como a atual prefeita de Fortaleza”.

Sustenta ainda que o governo tem utilizado os programas sociais com fins eleitorais. “No caso, a utilização desses programas para fins eleitorais é tão evidente que o investigado já o atribui a maternidade, como também já se refere ao pleito de 2010, posto que proclama que fará o sucessor”.

O DEM ainda salienta que a edição do decreto que criou o Programa Territórios da Cidadania, “é ato de flagrante ilegalidade”, tendo em vista o parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

Esse dispositivo diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Fonte: TSE

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