Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (1º) decisão do ministro Gilmar Mendes que, em maio do ano passado, revogou liminarmente a prisão preventiva do deputado distrital Pedro Passos (PMDB), investigado por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas descobertas pela Operação Navalha, da Polícia Federal.
Os ministros aplicaram ao Habeas Corpus (HC 91435) do parlamentar decisão tomada pela Turma na semana retrasada, quando eles estenderam os habeas corpus concedidos na ocasião para envolvidos na Operação Navalha a todos os demais acusados que ingressaram com pedidos semelhantes no STF.
O relator desses habeas, ministro Gilmar Mendes, destacou uma peculiaridade no caso do deputado Pedro Passos. É que, como parlamentar, ele tem a garantia constitucional da imunidade formal (parágrafo 2º do artigo 53), só podendo ser preso em flagrante por crime inafiançável.
Ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes relembrou fatos sigilosos da investigação feita por meio da Operação Navalha, que teriam sido vazados para imprensa, e o episódio em que um homônimo seu foi citado como integrante de uma lista de prováveis beneficiários de “presentes” da empresa Gautama, envolvida no esquema.
Por sugestão do ministro Cezar Peluso, os ministros decidiram encaminhar uma cópia integral do relato feito por Mendes ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Fonte: STF
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