´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Em Cuiabá-MT, juiza determina que emissora cesse autopromoção do apresentador Walter Rabello

A juíza titular da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu liminar determinando que o programa televisivo "Olho Vivo na Cidade", da emissora Cidade Verde (filiada do SBT, canal 12), cesse no prazo de 24 horas a veiculação de matérias que impliquem no enaltecimento ou autopromoção que venha a favorecer a futura candidatura do deputado estadual e apresentador Walter Rabello Machado Júnior.

De acordo com a determinação judicial a emissora fica impedida ainda de veicular no programa matérias que impliquem em prestação assistencial de qualquer natureza a pessoas carentes, ou não, cujas ações possam promover a futura candidatura de Rabello. Também matérias que possuam conotação político-eleitoral e que visem macular a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, bem como, ações ou condutas capazes de induzir ou conquistar a opção de eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Veja abaixo na íntegra

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1010362

Fonte: TSE

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