A juíza titular da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, concedeu liminar determinando que o programa televisivo "Olho Vivo na Cidade", da emissora Cidade Verde (filiada do SBT, canal 12), cesse no prazo de 24 horas a veiculação de matérias que impliquem no enaltecimento ou autopromoção que venha a favorecer a futura candidatura do deputado estadual e apresentador Walter Rabello Machado Júnior.
De acordo com a determinação judicial a emissora fica impedida ainda de veicular no programa matérias que impliquem em prestação assistencial de qualquer natureza a pessoas carentes, ou não, cujas ações possam promover a futura candidatura de Rabello. Também matérias que possuam conotação político-eleitoral e que visem macular a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, bem como, ações ou condutas capazes de induzir ou conquistar a opção de eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Veja abaixo na íntegra
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1010362
Fonte: TSE
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