A Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão do dia 2 de abril, multou a empresa Agroindustrial Santa Juliana S/A (da cidade de Santa Juliana, no Triângulo Mineiro) em R$ 450 mil, por irregularidades nas doações feitas a candidatos e comitês financeiros, nas eleições de 2006.
A decisão, por cinco votos a um, ocorreu no julgamento da representação 803/2007, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que, além da condenação ao pagamento de multa no valor de 10 vezes a quantia em excesso, pediu a proibição da empresa de participar de licitações públicas, bem como de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. O voto do relator do processo, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, acolheu as solicitações do MPE, mas determinou que a aplicação da multa fosse no valor mínimo previsto em lei (cinco vezes o valor doado).
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http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1009399
Fonte: TSE
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