´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Ex-procurador judicial da Embrapa no estado de Mato Grosso do Sul, confessa e atenua sua Pena

Confissão espontânea garante atenuação da pena para ex-procurador da Embrapa de Mato Grosso do Sul

A confissão espontânea do réu feita perante a autoridade policial e confirmada em juízo garante a aplicação de atenuante da pena nos casos em que ela tenha sido utilizada juntamente com outros meios de prova, para embasar a condenação. Aplicando esse entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de E.G.P, ex-procurador judicial da Embrapa no Estado de Mato Grosso do Sul, condenado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O ex-procurador, que está preso, foi condenado à pena de 58 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de peculato, sendo três anos em concurso material e nove em série de continuidade delitiva e lavagem de dinheiro. Ao longo de seis anos, E.G.P. simulou a necessidade da Embrapa de pagar condenações e acordos na Justiça do Trabalho, falsificando documentos e apoderando-se de mais de R$ 2 milhões empenhados em favor dele para que, na condição de advogado da empresa, honrasse os falsos débitos.

Veja a matéria abaixo na íntegra

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=87081

Fonte: STJ

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