Confissão espontânea garante atenuação da pena para ex-procurador da Embrapa de Mato Grosso do Sul
A confissão espontânea do réu feita perante a autoridade policial e confirmada em juízo garante a aplicação de atenuante da pena nos casos em que ela tenha sido utilizada juntamente com outros meios de prova, para embasar a condenação. Aplicando esse entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de E.G.P, ex-procurador judicial da Embrapa no Estado de Mato Grosso do Sul, condenado por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
O ex-procurador, que está preso, foi condenado à pena de 58 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de peculato, sendo três anos em concurso material e nove em série de continuidade delitiva e lavagem de dinheiro. Ao longo de seis anos, E.G.P. simulou a necessidade da Embrapa de pagar condenações e acordos na Justiça do Trabalho, falsificando documentos e apoderando-se de mais de R$ 2 milhões empenhados em favor dele para que, na condição de advogado da empresa, honrasse os falsos débitos.
Veja a matéria abaixo na íntegra
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=87081
Fonte: STJ
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