Duas construtoras desviaram cerca de quatro milhões de reais.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) apresentou à Justiça duas denúncias sobre o desvio de cerca de quatro milhões de reais das obras do Anel Viário de Goiânia. O esquema que permitiu o favorecimento de duas construtoras, Caiapó e Pavimax, só foi possível com a ajuda do então chefe do 12° Distrito Rodoviário Federal (DNER), Ubirajara Alves Abbud, e do ex-diretor do Departamento de Estardas de Rodagem do Estado de Goiás (Dergo), Mário José Viela.
A obra para construção do trecho sudoeste, interligando as rodovias GO-070 (saída para Inhumas) e BR-153 (saída para Itumbiara), foi dividida entre as duas empresas. O objetivo era a realização de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, obras de arte correntes e especiais, serviços diversos e fornecimento de material betuminoso para construção da obra. Os desvios ocorreram, de acordo com inquérito policial, no período de 24 de março de 1997 e 03 de março de 1999.
Favorecimento - Os sócios da Construtora Caiapó, engenheiros Paulo Renato Paniago, Aires Santos Corrêa e José Rubens, são acusados de se beneficiarem de 860 mil reais desviados. Já o rombo que beneficiou a Pavimax Construções e seu representante legal, José Elias Attux, foi de 3,2 milhões de reais (valores do Tribunal de Contas da União). Porém, de acordo com as denúncias, os valores foram, em parte, restituídos.
Por meio de termo aditivo sem licitação, foi alterado o objeto do contrato da Pavimax em mais de 34%, enquanto a lei limita em 25%. Apesar de laudos técnicos orientando sobre a irregularidade, os servidores Ataíde de Oliveira e Nicolau Tolentino Tavares contribuíram para validar a fraude.
Já os engenheiros Nivaldo Machado, Luiz Otávio Peixoto e Hideaki Sakuma, da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) atestaram a entrega da obra, mesmo sem a execução completa dos serviços.
O MPF/GO pede a condenação por peculato dos envolvidos e a responsabilização de pelo menos três deles por fraudes em licitação. Mesmo sem ser servidores públicos, os empresários das duas empresas devem ser responsabilizados pelo desvio, já que concorreram para a irregularidade (artigos 29 e 30 do Código Penal). Os acusados podem pegar de dois a doze anos de reclusão e multa.
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás
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