O banqueiro Salvatore Alberto Cacciola pode ser interrogado na Itália. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao banqueiro levando em consideração um tratado de cooperação formalizado em matéria penal entre o Brasil e a Itália. A decisão foi unânime.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que, em se tratando de processo penal, não vigora o princípio da identidade física do juiz. Além disso, destacou que, nesse processo, não há mandado de prisão preventiva contra ele.
O caso trata de pedido de habeas-corpus com o objetivo do reconhecimento de constrangimento ilegal proveniente de ato de juiz federal que, ao receber a denúncia contra Cacciola, determinou a expedição de carta rogatória à Itália para que seja interrogado no Brasil.
No pedido ao STJ, a defesa do banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, não causar prejuízo à instrução a oitiva de Cacciola na Itália, por magistrado italiano.
Salvatore Cacciola vive na Europa desde 2000, quando fugiu do Brasil depois de a Justiça deferir uma liminar em habeas-corpus. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar, Cacciola – indiciado na época pela Polícia Federal por gestão fraudulenta e co-autoria no crime de peculato por supostamente pagar por informações privilegiadas – deixou o país. Como também tem nacionalidade italiana, não pode ser extraditado.
Fonte: STJ
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