´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 2 de abril de 2008

MPF/PB apresenta alegações finais pela condenação de ex-presidente do TRT

Marcondes Meira é acusado de uma série de condutas criminosas envolvendo a concessão de passagens aéreas e diárias custeadas com dinheiro público.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) apresentou alegações finais pedindo a condenação do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13) Severino Marcondes Meira pelo crime de peculato. O ex-presidente do TRT-13 poderá ser condenado a uma pena superior a 12 anos, tendo em vista que praticou o referido crime várias vezes.

Na ação criminal, que está em vias de ser julgada pela Justiça Federal, Marcondes Meira é acusado de uma série de condutas criminosas envolvendo a concessão de passagens aéreas e diárias custeadas com dinheiro público do TRT. Peculato é o furto de dinheiro público por funcionário público, que pode ser praticado também através do desvio, isto é, dando destinação diversa da que o dinheiro público deveria ter.

Segundo o MPF/PB, Marcondes Meira teria pago, com recursos do TRT-13, por exemplo, uma excursão para ele e para um filho dele, para a Europa durante cerca de 27 dias, com direito à hospedagem em Paris (França) e excursões a Atenas (Grécia), Ilhas Gregas, Berlim (Alemanha), Praga (República Tcheca), Salzburgo (Áustria) e Zurique (Suíça). Era comum também, conforme o MPF, o pagamento de passagens aéreas e diárias aos parentes e apadrinhados de Marcondes Meira, que ocupavam cargos comissionados no TRT-13, para destinos turísticos do país, sob a alegação de que iriam realizar alguma tarefa ligada ao serviço público, quando, na realidade, essa tarefa inexistia. Nesse período, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba chegou a pagar viagens até mesmo a pessoas que não eram seus funcionários.

De acordo com o MPF/PB, Marcondes Meira também costumava conceder diárias aos seus protegidos, objetivando incrementar os seus contracheques, apenas para que participassem de ocasiões festivas, como entregas de títulos de cidadão e comendas, que não tinham qualquer relação com o interesse público. Também foram concedidas inúmeras diárias às mesmas pessoas, especialmente aos parentes de Marcondes Meiras, sob a alegação de que teriam participado das correições ordinárias nas Varas do Trabalho do interior da Paraíba, quando ficou comprovado que tais pessoas sequer haviam viajado para realizar essas missões.

Para o MPF/PB, o caso de Marcondes Meira é um dos mais graves de corrupção no Poder Judiciário do país, em toda a sua história. Diante disso, o Ministério Público Federal espera uma condenação exemplar.

da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba

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