´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Suspensa decisão que bloqueava bens de acusados no caso da merenda escolar de Canoas (RS)

O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu no dia (8/4) a decisão que decretava a indisponibilidade de bens do prefeito de Canoas (RS), Marcos Ronchetti, dos secretários municipais Francisco Fraga e Marcos Zandonai e das empresas SP Alimentação e Serviços e Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições. A medida vale até o julgamento do recurso pela 3ª Turma da corte, em data a ser definida.

A SP Alimentação e Serviços recorreu ao tribunal contra o bloqueio dos bens, alegando que a medida é desproporcional e que não há indícios de que tenha se desfeito de bens ou ocultado patrimônio. A empresa argumenta ainda que a ação, que questiona o contrato de terceirização de serviços de merenda escolar no município gaúcho, deve ser julgada pela Justiça Estadual.

Para De Nardi, são relevantes os argumentos da empresa. O magistrado considerou que somente o fato de haver repasse de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não configura interesse da União na ação, o que justificaria a tramitação do caso na Justiça Federal.

Fonte: Justiça Federal / RS

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