´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Carta de Mata de São João - BA

Os procuradores da República reafirmaram a importância da prisão cautelar como instrumento de combate à criminalidade organizada e ao crime do “colarinho branco”, durante a plenária do 25º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), na sexta-feira passada, 31 de outubro, no município de Mata de São João (BA). Este é um dos nove pontos listados na Carta de Mata de São João, editada ao final do encontro.

Carta de Mata de São João, BA
Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Mata de São João, BA, no XXV Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2008, em torno do tema central “Os 20 anos da Constituição de 1988 e o Ministério Público”; Considerando que a Constituição da República expressa o projeto de construção de uma sociedade justa, livre e solidária e institui o Ministério Público como órgão permanente e voltado à promoção da justiça e defesa dos valores democráticos, da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais; Considerando que para cumprir o seu papel constitucional o Ministério Público depende da garantia da independência funcional e de instrumentos que viabilizem a sua efetiva atuação; Considerando que o respeito ao princípio da eficiência é fundamental para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público; Considerando que, passados 20 anos da promulgação do texto constitucional, ainda existem instituições que resistem à atuação do Ministério Público; Considerando a necessidade de que o Ministério Público continue oferecendo respostas à sociedade, nos exatos limites de suas atribuições; Concluem que:

1. É necessária a implantação de mecanismos de aferição dos resultados da atuação institucional do Ministério Público Federal, com vistas a oferecer à sociedade dados e informações que permitam torná-la mais conhecida e melhor compreendida;

2. O Ministério Público Federal deve intensificar ações afirmativas que levem à adoção de políticas que reduzam as desigualdades a que está submetida a população brasileira, sobretudo aquelas de ordem social, racial, étnica, gênero e orientação sexual;

3. A necessidade de aproximação do Ministério Público Federal com a sociedade brasileira reclama a promoção interna e externa de ações de preservação da história e memória da instituição;

4. As prisões cautelares e medidas assecuratórias são fundamentais para a repressão da criminalidade organizada e do “colarinho branco”;

5. O Ministério Público Federal, no bojo das investigações, está atrelado ao resguardo dos direitos
fundamentais do investigado e de toda a sociedade;

6. Urge que o Supremo Tribunal Federal explicite os poderes investigatórios criminais do Ministério Público;

7. A interceptação telefônica constitui relevante meio de prova para a apuração criminal eficaz e não deve ficar adstrita a prazos improrrogáveis;

8. O apoio institucional ao membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, deve ser
entendido como uma garantia da sociedade;

9. O Ministério Público Federal deve acentuar a sua atuação na definição de políticas de prevenção da criminalidade.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Associação Nacional dos Procuradores da República

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