´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Recebida denúncia da PRR-5 contra prefeito de São Bento do Norte (RN)

Geraldo de Assunção Pereira responde a processo penal por irregularidades na compra de alimentos para a merenda escolar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira, prefeito do município de São Bento do Norte (RN), a cerca de 150km de Natal. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei. As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (Peja).

O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de oito mil reais, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

http://www.trf5.jus.br/processo/2007.84.00.005828-0

Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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