´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Operação Pasárgada: provas são validadas e acusados podem ser condenados por desvio de verbas públicas

Todas as provas recolhidas estavam sendo questionadas na Justiça, o que poderia impedir a condenação dos acusados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou as provas colhidas durante a Operação Pasárgada, que investiga esquema ilegal de negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios. São suspeitos de participarem das fraudes dezenas de prefeitos, além de advogados, lobistas, servidores públicos federais e municipais, conselheiros de Tribunais de Contas, um desembargador federal e o juiz federal Welinton Militão. As provas resultantes de interceptação telefônica, quebra de sigilos bancários e fiscais e de buscas e apreensões estavam sendo questionadas na Justiça após um recurso de Militão no processo.

O juiz questionou a competência do corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para autorizar a produção de provas. A idéia da defesa era anular todas as evidências colhidas no curso da investigação. Dessa maneira, ficaria inviável o andamento do processo e a condenação dos acusados. Em sessão secreta realizada em abril deste ano, o TRF-1 acolheu o recurso do juiz, anulou sua prisão e de outros 50 acusados de envolvimento no esquema e distribuiu o processo a outro desembargador. Assim, restaram dois desembargadores federais atuando no caso, fato incomum na Justiça brasileira que, para o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, “além de juridicamente insustentável, não tem o condão de inquinar os atos decisórios pelo corregedor-geral proferidos a bem da investigação, tampouco o material probatório coligido a partir de tais atos.”

A validação das provas é resultado de um pedido de Carlos Eduardo Vasconcelos. Segundo ele, a demora no pronunciamento do STJ estava “ofendendo o princípio constitucional de razoável duração do processo e trazendo descrédito a todo o material probatório colhido pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, ao longo de meses de intenso trabalho de investigação”. Com a validação, o processo segue normalmente e os acusados podem ser condenados por desvio de verbas públicas.

Investigação policial - O Ministério Público Federal pediu e o STJ também autorizou que a Polícia Federal continue as investigações da Operação Pasárgada. Quando o processo tramitava no TRF-1, o corregedor-geral na época autorizou tais investigações. Contudo, após o envio do processo ao STJ, essa autorização ainda não havia sido ratificada. A Polícia Federal agora segue, portanto, com as investigações.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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