Uso dos bens será feito pela Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais para reprimir criminalidade, controlar incêndios e salvar vidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), deferiu a utilização, por órgãos públicos, de 46 veículos e duas aeronaves apreendidas no curso das investigações do Inquérito 603, conhecido como Operação Pasárgada. De acordo com a decisão do ministro Paulo Gallotti, os veículos serão usados pela Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais. Uma aeronave será utilizada pelo Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; a outra, pelo Instituto Estadual de Florestas, também de Minas Gerais.
“A utilização em serviço dos veículos apreendidos, pela Polícia Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e pelo Instituto de Florestas daquele estado, melhor atende ao interesse público, já que serão empregados, com as cautelas necessárias, em atividades voltadas à segurança pública, defesa social, monitoramento ambiental e transporte de órgãos – no caso das aeronaves”, disse o ministro, em sua decisão.
Confira aqui a decisão.
Fonte: da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
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