A Corte Eleitoral de Rondônia, após mais de 4 horas de julgamento, na terça-feira (4), julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 3332, em que o Ministério Público Eleitoral-MPE acusa o Governador Ivo Narciso Cassol, o Senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a Deputada Federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a Deputado Estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006.
A relatora do processo foi a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, com mais de 100 folhas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.
O Ministério Público Eleitoral requereu, em alegações finais, “a total procedência dos pedidos inaugurais, com a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.
O Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na Sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no Estado. Confirmou os pedidos de cassação e sanções constantes nas alegações finais.
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Fonte: TRE RO
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