´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Mantida cassação do governador da Paraíba

Cássio Cunha Lima perdeu o mandato por distribuir cheques à população em ano eleitoral.

Em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem, 20 de novembro, a cassação do mandato do governador do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. A decisão rejeitou o recurso proposto pelo governador, que pedia a nulidade da decisão do Tribunal Regional Eleitoral paraibano (TRE-PB).

O TSE também cassou o mandato do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, e a liminar que mantinha Cássio Cunha Lima no cargo. Assim que for publicado acórdão da decisão do TSE, deve assumir o governo estadual o segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba.

O mandato do governador havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no dia 30 de julho de 2007, mas ele se manteve no cargo por meio de liminar, concedida pelo TSE até o julgamento final do processo.

A cassação do diploma foi conseqüência de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) contra Cunha Lima por compra de voto e abuso de poder econômico e político. Ele foi acusado de distribuir cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador.

No julgamento, o TSE destacou que mais de 35 mil benefícios do programa foram repassados em 2006, no total de 3,5 milhões de reais. De acordo com o entendimento do tribunal, o programa assistencial não estava autorizado em lei anterior ao ano de sua execução, não era contemplado por verbas orçamentárias específicas e foi utilizado durante o ano eleitoral para a promoção pessoal de Cunha Lima.

Além disso, para o TSE, não há dúvida quanto à vinculação do governador à distribuição dos cheques do programa assistencial, já que, segundo o processo, ele teria visitado municípios contemplados pelo programa.

Fonte: da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República

Nenhum comentário: