O procurador-geral da União, Jefferson Carlos Carús Guedes, número 2 da estrutura da Advocacia-Geral da União, decidiu se exonerar do cargo. Sua carta será entregue no gabinete do ministro José Antônio Dias Toffoli (AGU) em instantes. Ele foi alvo de denúncia, publicada nesta segunda-feira no jornal O Estado de S. Paulo, que revelou ser ele réu por formação de quadrilha em procvesso movido pela Procuradoria da República, que corre em segredo. Ele afirma que jamais foi ouvido no inquérito da Polícia Federal, que segundo o jornal se baseia em mais de 600 horas de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, e que o processo está trancado na Justiça por habeas corpus. Ele coordena a força-tarefa criada há duas semanas para propor ações civis públicas de combate à corrupção e à improbidade administrativa. Jefferson Guedes justifica sua exoneração como forma de não desgastar nem prejudicar a AGU.
Abaixo a íntegra do Pedido de Exoneração
Exmo. Sr. Advogado Geral da União
Ministro José Antônio Dias Toffoli
Diante da reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda feira (3/11), sob o título "Líder de força tarefa anticorrupção é réu em ação por quadrilha" e da inexistência da hipótese de licenciamento do cargo que ocupo, solicito minha exoneração, de modo a evitar que se cause qualquer desgaste à AdvocaciaGeral da União.
Estou convicto da ausência de elementos para a ação penal, como evidenciado na liminar do habeas corpus, que trancou referida ação, pois "apesar de a denúncia estar instruída por inquérito policial, não consta tenha o paciente sequer participado da fase investigatória", como afirma o Desembargador relator.
Além disso, não foi dada oportunidade de defesa preliminar ao recebimento da denúncia pelo juiz, que permitiria a demonstração imediata da minha inocência e a rejeição liminar do pedido.
Sou grato a sua atuação pessoal no reconhecimento dos profissionais desta instituição.
Mantenho-me à disposição da AGU, convicto de que sua atuação como órgão de Estado tem sido a mais adequada à Justiça e ao reconhecimento dos direitos legitimamente expressos na Constituição e nas leis do país.
Brasília, 3 de novembro de 2008.
Jefferson Carús Guedes
Advogado da União
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