Trinta e três cargos comissionados temporários criados em 2003 para atender ao programa Interlegis, do Senado Federal, estão na mira do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF). Em ação civil pública ajuizada na semana passada, o MPF afirma que os cargos têm natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração. O MPF também questiona o desvio de função das pessoas contratadas, que deveriam atender exclusivamente ao programa Interlegis. A ação pede a exoneração dos servidores em situação irregular e a publicação de editais complementares prevendo a formação de cadastro de reserva no concurso do Senado, para futuras substituições.
O procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, alega que os cargos comissionados foram criados sob o argumento de dar continuidade às atividades do Interlegis, como medida excepcional e temporária. A situação deveria ser regularizada em pouco tempo, com a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público. Mas não foi o que aconteceu. Passados mais de quatro anos, os cargos temporários permanecem, sem que jamais tenha sido realizado qualquer processo seletivo público para a escolha de seus ocupantes.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal
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