Prefeitos de Ponta Alta do Bom Jesus e Lizarda adquiriram ambulâncias superfaturadas em processos com vícios na licitação. Pastor Amarildo participou também desses dois esquemas.
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal mais duas ações de improbidade administrativa contra envolvidos no desvio de verbas federais destinadas à compra de ambulâncias que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. As duas ações citam a participação de Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Amarildo Martins da Silva, conhecido como Pastor Amarildo, já citados por outros desvios do mesmo esquema. Uma das ações inclui Eder Luiz Lourenço da Rocha, ex-prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, e a outra José Alvino de Araújo Souza, atual prefeito de Lizarda.
Segundo as ações, Darci e Luiz Vedoin se aliaram ao ex-deputado federal Pastor Amarildo, que por sua vez contatou vários prefeitos de cidades tocantinenses, dentre eles Eder Luiz Lourenço da Rocha e José Alvino de Araújo Souza. O esquema, praticamente o mesmo em todos os casos, consistia em comércio de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraude à licitação e superfaturamento na compra de ambulâncias ou equipamentos hospitalares. As fraudes em processos licitatórios eram praticadas desde o ano 2000.
Em Ponte Alta, foram realizados duas licitações em 2002, uma para adquirir um veículo tipo van (unidade móvel de saúde - UMS) e outra para o gabinete para a UMS. Relatório produzido pela Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde destacou irregularidades na execução do contrato. As empresas que se sagraram vencedoras, Santa Maria para o veículo e Enir Rodrigues para o gabinete, são integrantes do grupo dos sanguessugas. A soma das propostas vencedoras tinha valores praticamente idênticos ao valor total do convênio, o que também demonstra a tese de cartas marcadas.
Já em Lizarda, também foram constatadas diversas irregularidades no processo licitatório para convênio firmado em 2004. A Comissão de Licitação, que só teve um dos supostos integrantes identificado, selecionou a proposta da Klass Comércio e Representação Ltda, empresa também de propriedade da família Vedoin. Nos dois casos, outras empresas supostamente concorrentes das vencedoras também atuavam no esquema montado pela quadrilha. Além da fraude à licitação, o desvio de verbas através do superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde também configura ato de improbidade administrativa.
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Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins
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