Publicado nesta segunda-feira (24), despacho proferido pelo juiz Albino Coimbra Neto, da comarca de Três Lagoas/MS, nos autos 021.00.520376-0, em que o réu J.P.B., ex-prefeito daquela localidade, foi condenado a dois anos e oito meses de detenção por desvio de dinheiro público.
A sentença condenatória saiu em junho de 2006, porém o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de MS, que manteve a sentença de primeiro grau na íntegra e negou seguimento de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter sido este interposto fora do prazo. Inconformado, o réu interpôs agravo do STJ e teve seu recurso indeferido. Da sentença não cabe mais recurso.
De acordo com a sentença condenatória, ao réu não será permitida a substituição da pena. Assim, no despacho, o magistrado da 2ª Vara Criminal determinou que, com o trânsito em julgado da condenação, à Vara de Execução Penal seja enviada guia definitiva de execução da pena para que o réu comece a cumprir a sentença.
Entenda – Consta dos autos que J.P.B. foi denunciado pelo MP como incurso nas penas dos art. 312 (peculato) "caput," e art. 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), combinado com 69 (concurso material), "caput", todos do Código Penal.
Na denúncia, consta que a prefeitura de Três Lagoas, por intermédio de J.P.B., firmou convênio com o Estado, pela Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano, objetivando a construção de 400 unidades habitacionais nos bairros Jardim Maristela e Vila Piloto III. Foi aberta a conta corrente nº 0860-01108-05, Banco Bamerindus S.A., agência local, para que fossem depositados os repasses emitidos pelo Estado, para a construção das moradias, quando a prefeitura recebeu, em duas parcelas, a quantia de CR$19.443.633,34.
Desse total, em dezembro de 1993, 15 milhões foram transferidos para outra conta corrente do Executivo Municipal para pagamento de salário de funcionários, caracterizando desvio de destinação de verba. Em setembro de 1994, foi efetivado saque da conta do convênio, no valor de R$1.185,19, cuja destinação não foi determinada.
Das 400 casas habitacionais previamente acordadas foram construídas e entregues 50 na Vila Piloto III e mais 50 no Jardim Maristela, cuja construção não foi totalmente concluída, apesar de o Estado haver repassado o valor referente para finalização. Diante dos fatos, consta do processo que o réu, aproveitando-se do cargo de prefeito, apropriou-se do dinheiro destinado à construção de casas populares, em seu proveito próprio, dando destino diverso às verbas enviadas pela Secretaria Estadual.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TJMS