Em sessão do plenário da última terça-feira (25/3), o TRE-MS recebeu a denúncia contra o prefeito de Nova Alvorada do Sul (MS), Arlei Silva Barbosa, que teria oferecido vantagem pessoal em troca de votos de dois eleitores da cidade. O voto do relator do processo, Carlos Alberto de Jesus Marques, foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do tribunal no sentido de aceitar a denúncia de crime eleitoral praticado por Barbosa, nas eleições de 2004.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) rejeitou o pedido de suspensão condicional do processo, pois Arlei Barbosa já está respondendo a duas outras ações penais no estado. A defesa do prefeito argumenta que o pagamento de R$ 240, do qual o prefeito é acusado, teria sido feito em troca de serviços prestados por esses dois eleitores. Agora, será enviada uma carta de ordem ao juízo da 11º Zona Eleitoral de Rio Brilhante para que o denunciado seja intimado e interrogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS
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