A construção de estabelecimentos de educação infantil nos conjuntos habitacionais de grande porte destinados à população de baixa renda e financiados com recursos públicos pode tornar-se obrigatória. Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) com esse objetivo. A proposição altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
Segundo o projeto (PLS 69/08), quando o sistema de ensino público não dispuser de infra-estrutura adequada para absorver a demanda da região alvo de concessão de financiamento público para o projeto habitacional, deverá haver a inclusão de estabelecimento de educação infantil no local.
Marisa Serrano lembra, na justificação da proposta, que têm sido oferecidas moradias de baixo custo para os grupos populacionais de baixa renda, em conjuntos financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Ela argumenta que, apesar de iniciativas como essa diminuírem problemas relacionados à falta de moradia, tais conjuntos não prevêem a construção de creches e escolas para crianças de 0 a 6 anos. Com isso, a população, muitas vezes, desloca-se em grandes distâncias ou compete por vagas, muitas vezes inatingíveis, em escola municipal.
Após ser aprovado na CE, o projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
da Agência Senado
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