Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo pedido de Habeas Corpus (HC 94126) em favor de ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acusado de desviar recursos da autarquia. Ele responde por peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Preso em 2005 durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, ele teve liminar negada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em fevereiro deste ano, em outro habeas que ainda será julgado em definitivo.
Agora, ele pretende que seja reaberto o prazo para que sua defesa apresente as alegações finais no processo a que responde perante a justiça de primeira instância do Rio de Janeiro. Liminarmente, pretende que o processo seja paralisado até o julgamento final do seu pedido.
O ex-presidente do Cofen alega que o Ministério Público Federal teve 99 dias para apresentar suas alegações finais, enquanto a defesa dele teve somente 44 dias. O acusado acrescenta que o processo foi apreendido no escritório de seu advogado e que a sua defesa foi desconstituída e substituída pela Defensoria Pública.
Por esses motivos, o acusado diz que os princípios da isonomia e do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) lhe foram negados.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
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