´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 19 de março de 2008

Que notícia Ruim

STF estende HC a todos os envolvidos na Operação Navalha

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender os Habeas Corpus (HCs) concedidos nesta terça-feira (18) a todos os acusados de envolvimento na Operação Navalha que tenham pedidos de HC ainda em tramitação no STF, contra a ordem de prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Inquérito 544.

As prisões haviam sido decretadas contra eles pela ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito no STJ, que teve como origem a chamada “Operação Navalha”, da Polícia Federal, que desbaratou um suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas.

A decisão foi tomada no julgamento do HC 92599, em que a Turma concedeu HC a Ivo Almeida Costa, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. Em novembro passado, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já lhe havia concedido liminar para que um laudo do perito Ricardo Molina fosse juntado aos autos do inquérito em tramitação no STJ.

Na época, Gilmar Mendes afirmou que o argumento do STJ, ao negar o pedido por entender que o inquérito policial é um procedimento investigatório e inquisitorial que não envolve o contraditório, contraria jurisprudência do STF, que tem assegurada a amplitude do direito de defesa, mesmo no curso de inquéritos policiais.

Para tentar provar sua inocência, Ivo Costa contratou o perito, que teria demonstrado, em seu laudo, não serem verdadeiras as interpretações da PF sobre algumas gravações feitas nas investigações do suposto esquema de corrupção. O pedido de juntada do laudo foi negado pela relatora, ministra Eliana Calmon. Um agravo regimental interposto pela defesa também foi negado, dessa vez pela Corte Especial do STJ. Contra essa última decisão, o advogado de Ivo Almeida Costa recorreu ao Supremo, tendo a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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