A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, (PT) está proibida de aparecer na propaganda institucional da prefeitura, sob pena de pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil. Decisão nesse sentido foi tomada pelo juiz da 117ª Zona, Emanuel Leite Albuquerque, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE) para atuar como coordenador da propaganda eleitoral deste ano na capital cearense.
A proibição não é apenas para a imagem da prefeita, mas também para a inclusão do seu nome ou símbolo da administração na propaganda institucional do município. A decisão atende, em parte, solicitação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por intermédio de uma Representação judicial eleitoral na qual a prefeita é acusada de abuso do poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, em janeiro deste ano, ao promover a sua imagem pessoal e desvirtuar o processo eleitoral, transformando propaganda institucional em propaganda eleitoral antecipada.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-CE
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