´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Advogado do PT no caso Celso Daniel terá de testemunhar na ação penal do Mensalão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde de ontem (22) que o advogado Pedro Raphael Campos Fonseca terá de prestar depoimento sobre fatos apurados na Ação Penal (AP 470) do Mensalão. Na fase do inquérito, ele prestou depoimento contando como recebeu honorários de Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. A data do testemunho deverá ser marcada o quanto antes pelo juiz federal competente.

Fonseca, que trabalhou como advogado para o Diretório do PT de São Paulo no caso do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, foi convocado como testemunha de acusação pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele alegou que deveria ser dispensado para ter resguardado seu sigilo profissional porque, em seu trabalho para o Diretório Regional do PT, teria atuado em episódios relacionados com os fatos apurados no caso mensalão.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, informou que, ao contrário do alegado, Fonseca nunca atuou como advogado em questões relacionadas ao mensalão e, por isso, não tem como fazer uso da prerrogativa funcional do sigilo.

“Como bem o demonstrou o procurador-geral da República, Pedro Raphael Campos Fonseca foi contratado pelo PT em São Paulo para defender os interesses do partido no caso Santo André, em que se apurava a morte do prefeito da cidade, Celso Daniel”, informou Barbosa.

Fonte: STF

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