Paulo Roberto Pereira de Araújo é acusado de realizar dispensas irregulares de licitações e desviar recursos públicos; MPF pede afastamento do prefeito
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, denunciou Paulo Roberto Pereira de Araújo, prefeito do município de São José da Lage/AL, por dispensa irregular de licitação, falsidade ideológica e desvio de verbas públicas.
Os delitos estão previstos nos artigos 89 da Lei nº 8.666/93, 299 e parágrafo único do Código Penal e 1.º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/66, combinados com os artigos 29 e 71 do referido Código Penal.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) firmou com o município de São José da Lage/AL, em dezembro de 2000, o Convênio DDE n.º 063/2000, no valor de R$ 880 mil (sendo R$ 80 mil a contrapartida a ser financiada pelo próprio município), para a realização de obras de drenagem superficial e recuperação de estradas vicinais no município.
Fundamentando-se no decreto governamental que declarou “estado de calamidade pública” em vários municípios alagoanos, dentre os quais São José da Laje, em razão das fortes chuvas que provocaram alagamentos na região a partir de julho de 2000, o prefeito resolveu dispensar indevidamente o procedimento licitatório legal e constitucionalmente exigido, pois não indicou a repercussão específica desse fato para a urgências das obras.
Segundo apurou o MPF, as três empreiteiras contratadas emitiram notas fiscais de conteúdo falso, pois indicavam que as obras foram concluídas em, no máximo, uma semana após a liberação dos recursos, o que não seria possível, dada a natureza do trabalho a ser realizado, que envolve transporte de máquinas, aquisição de materiais, arregimentação de mão-de-obra com um mínimo de experiência e especialização, alojamento de pessoal etc.
O MPF encontrou fortes evidências de que as obras não foram integralmente realizadas, e de que os recursos foram desviados em benefício das empresas contratadas sem licitação. Os três empresários envolvidos no caso também foram denunciados pelo MPF, e um deles, inclusive, admitiu a falsidade ideológica relacionada às notas fiscais.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, e não à Justiça Federal em primeira instância, porque o cargo de prefeito confere a Araújo o direito a privilégio de foro. Os denunciados têm direito a apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias após serem notificados. Passada essa fase, o tribunal julgará o recebimento da denúncia, que se for acatada, dará início a um processo criminal em que o prefeito e os empresários serão réus.
Considerando a gravidade do caso e o fato de que Paulo Roberto Pereira de Araújo já responde a processo criminal (relacionado à chamada Operação Guabiru), o MPF pediu ainda o seu afastamento do cargo de prefeito, enquanto durar o processo, de modo a evitar a continuidade dos prejuízos que ele vem causando ao município.
N.º do processo no TRF-5: 2004.80.00.002502-0 (INQ 1319 AL)http://www.trf5.jus.br/processo/2004.80.00.002502-0
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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